CONVOCAÇÃO
Na próxima terça-feira, 22.06, às 14:30h, a Comissão Especial de análise da PEC 443/09 se reunirá no Anexo II, em uma das "salas" do corredor das Comissões, segundo corredor à direita da entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados.
A PEC 443/09 estabelece que do subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.da
É imprescindível a presença de todos os colegas para demonstramos aos parlamentares a força da Advocacia Pública.
Meire Monteiro
Presidente