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PEC 555
ANPPREV/SINPROPREV - Urgente

PEC 555/06 VITÓRIA !




Aprovado parecer do Dep Arnaldo Faria de Sa (PTB /SP) em favor dos aposentados  

 A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores aposentados rejeitou, na tarde desta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT/BA). Em seu lugar, aprovou a proposta do relator substituto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

 A comissão analisa a PEC 555/06, do ex-deputado federal e vice-presidente da ANPPREV, Carlos Mota (PSB/MG), que revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.

 A proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

 O substitutivo de Luiz Alberto estabelecia redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição.

 Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.

 Relatório de Arnaldo Faria de Sá

O novo relatório, aprovado por nove votos, contra um e outro em branco, propõe outra redução gradual: o índice de 20% menor a cada ano e, com isso, a isenção completa seria atingida aos 65 anos.

 A proposta de Arnaldo Faria de Sá mantém a determinação de incluir na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo - federal, estadual e municipal.

 O novo texto também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.

 Voto em separado

Ao apresentar o voto em separado, Faria de Sá chamou a atenção para expectativa de vida do brasileiro que hoje, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é de 72 anos.

 "Tendo em vista a expectativa de vida da população brasileira, hoje, estar avaliada em 72,86 (setenta e dois anos, dez meses e dez dias), julgamos que a fórmula proposta no substitutivo do relator de desconto gradativo, a partir do sexagésimo primeiro aniversário, até alcançar setenta anos é por demais cruel para com os aposentados e pensionistas, optando, dessa forma pela sugestão que ora apresento, votando pela aprovação da PEC 555, de 2006".





    

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