A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 16° Região (TRT/M) firmaram acordo para que seja dispensada a intimação da Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) nos processos judiciais em que se discutam valores inferiores ao teto da contribuição social, que atualmente equivale a R$ 3.218,90.
A parceria leva em consideração a Portaria n.º 283/2008 do Ministério da Fazenda, que trata do acompanhamento dos processos de execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho.
Além de dispensada a intimação da União em ações que envolvam valores abaixo do teto de contribuição, ficou acertada que a execução da contribuição previdenciária, independente do valor, será feita de ofício, ou seja, imediatamente, independente de manifestação da Procuradoria Federal. Os procuradores terão o direito de vista dos processos sempre que entenderem necessário.
A parceria entre o a PF/MA e o TRT/MA levou em consideração a grande quantidade de processos remetidos para intimação da Procuradoria. São ações relacionadas à homologação de acordos para pagamento de parcelas indenizatórias.
Segundo o Procurador-Chefe da PF/MA Felipe Costa Camarão, "a dispensa de intimação reduzirá de 40% a 50% o número de processos que são encaminhados à Procuradoria Federal, tornando a execução mais rápida e eficiente".
A PF/MA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Felipe Nunes/Rafael Braga
Data da publicação: 07/12/09
Link: http://www.agu.gov.br/