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'Por que o Estado insiste em lutar contra os seus próprios funcionários?'


Por convicções injustificáveis, indo na contramão de todas as recomendações de autoridades internacionais, o governo federal prepara todos os seus servidores para retornarem ao trabalho presencial imediato
  01/06/2020



Por: Júlia Mezzomo de Souza*

O isolamento social é a única (quase) certeza que nós temos nestes tempos de absoluta indefinição, insegurança e oscilação trazidos pelo coronavírus. Até mesmo aqueles que vivenciaram na pele duas Guerras Mundiais, apartheid, ditadura militar, guerra fria, impeachment, inflação descontrolada, torres gêmeas caindo, economia mundial em crise, presidente preso... Até mesmo esses testemunham: vivenciar a pandemia no Brasil tem sido muito pior.

Não bastasse a crise emergencial de saúde pública, a mais alta cúpula do Estado parece fazer tudo ao seu alcance para não impedir a propagação do vírus. Por convicções injustificáveis, indo na contramão de todas as recomendações de autoridades internacionais, o governo federal prepara todos os seus servidores para retornarem ao trabalho presencial imediato. 

O governo ignora o fato de que as funções exercidas pela expressiva maioria desses servidores podem ser perfeitamente desempenhadas à distância. Basta um computador e acesso à internet, hoje considerados itens básicos nos lares de, arrisco-me a dizer, todos os integrantes dessa classe média brasileira. 

Se não há prejuízo ao trabalho, por que exigir o deslocamento dos 12 milhões de servidores públicos hoje em atividade no Brasil, que ficarão confinados em um ambiente servido pelo mesmo sistema de ar condicionado, separados por pequenas baias, utilizando os mesmos banheiros e compartilhando, por meio do mesmo ar que respiram, a possibilidade de transmissão de um vírus altamente letal? 

E é importante lembrar que a transmissão não para nesses inúmeros brasileiros. Ela se propaga para os filhos, companheiros, pais e avós. Considerando-se uma família média de quatro pessoas, 50 milhões de brasileiros passariam a correr mais riscos e, por sua vez, a expor outro sem número de pessoas à mesma ameaça. 

O retorno ao trabalho presencial sequer deveria ser considerado na atual fase da pandemia. A curva de contágio ainda não está achatada, momento em que os especialistas recomendam a retomada das atividades normais, de forma gradual. No Brasil, ela permanece em constante ascensão. 

Em 19 de maio, ultrapassamos a marca de 1.000 mortos por dia. Já são mais de 470 mil casos confirmados, 28 mil mortes, isso sem mencionar os casos que não são registrados. Além da ineficácia do país em realizar testagens em massa, há diversos e fortes indícios de que haja subnotificação da quantidade real de casos existentes. O sistema de saúde não está preparado para receber tamanha quantidade de pacientes em um curto período de tempo, então, por ora, a melhor solução de contenção continua sendo o distanciamento. 

É certo que a economia do país não pode ser congelada, que os serviços públicos devem continuar sendo prestados, que as necessidades básicas dos cidadãos devem ser atendidas. Mas há uma maneira muito simples de se compatibilizar todas essas necessidades com as recomendações sanitárias de isolamento social: estabelecer o teletrabalho como regra em todas as esferas, entes e estados da federação. 

O teletrabalho não é apenas mais eficaz para o servidor, que não perde mais horas do seu dia em um congestionamento. Também é mais eficiente para o Estado, que diminui os custos de manutenção das repartições públicas, cortando gastos com energia, água, produtos de limpeza, etc. 

O teletrabalho é, além disso, a medida que apresenta menor ingerência possível de risco à saúde e à integridade física dos servidores, direitos tutelados pelo nosso texto constitucional (artigos 6º, 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF). 

Então, por que o Estado insiste em lutar contra os seus próprios funcionários? E, pior, por que o Estado tem de lutar contra ele próprio? 

Temos acompanhado o Ministério Público, a OAB, os partidos políticos e as entidades representativas do funcionalismo indo à Justiça requerer o teletrabalho como regra para todos os servidores, exceto quando as funções não possam ser exercidas à distância. 

Ainda temos visto juízes praticamente legislando em prol da segurança da população durante a pandemia, como em decisão recente da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a reabertura do comércio. 

Nossas três esferas estatais — Judiciário, Legislativo e Executivo — estão respeitando ao pé da letra a "separação dos Poderes", pois demonstram que sequer estão alinhadas quanto às medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemia. 

Pense, agora, na lógica de uma empresa. Inúmeras experiências modernas demonstram que o sucesso da equipe advém da satisfação pessoal, do sentimento de união, da motivação por um propósito comum. Então, em um momento de crise, a melhor ferramenta é manter seus melhores e fiéis empregados unidos pela missão de resolver a situação. 

E o Brasil, há de se reconhecer, é uma grande empresa, que emprega milhões de pessoas, no âmbito de suas três esferas de poder. Não há lógica alguma em exigir que os seus funcionários se exponham a riscos absolutamente desnecessários e facilmente evitáveis, quando há uma simples ferramenta que garante a segurança e o bem-estar psicológico desses cidadãos, atendendo às orientações internacionais de isolamento: o teletrabalho. 

O mais sensato, e até estratégico, seria utilizar o mal comum para encontrar o bem comum. Estimular todo o funcionalismo a propor soluções, estudar novos fármacos e vacinas, construir novos leitos de UTI e criar mecanismos para reerguer a economia, em casa. Aquele velho bordão cabe perfeitamente aqui, "a união faz a força". E enquanto estivermos divididos, o Estado contra o povo, e o povo contra ele mesmo, jamais sairemos vencedores dessa luta.

 

*Júlia Mezzomo de Souza é sócia do escritório Torreão Braz Advogados (que assessora o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), graduada em Direito pela Universidade de Brasília e pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

 





    

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