Foi publicada no Diário Oficial da União – Eletrônico do dia 15/01/2010 (Seção 1, p. 17) a Portaria AGU N º 82, que “Institui Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União”
Integram a Comissão o Procurador-Geral Federal, que a presidirá, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, o Corregedor-Geral da Advocacia da União; e a Coordenadora da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
A edição deste Ato visa tornar efetivo o comando consignado na Portaria Nº 1.643, de 19/11/2009, que, entre outras providencias, altera a composição do Conselho Superior da AGU, incluindo entre seus membros representantes das Carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil.
A decisão do Sr. Advogado-Geral da União ao editar as Portarias de n º 1.643/2009 e 82/2010 vem ao encontro de reivindicações antigas dos Procuradores associados à ANPPREV, pioneira na luta pela inserção de representantes dos Procuradores Federais no Conselho Superior da AGU, uma luta que agora vê coroada de êxito.
Leia a íntegra da portaria abaixo.
PORTARIA Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Institui Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, combinado com o art. 9º da Portaria nº 124, de 22 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será integrada pelos seguintes membros:
I - o Procurador-Geral Federal;
II - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;
III - o Corregedor-Geral da Advocacia da União; e
IV - a Coordenadora da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Procurador-Geral Federal e terá como secretário o Corregedor-Geral da Advocacia da União.
§ 2º Os membros designados no caput deste artigo deverão indicar seus substitutos eventuais, mediante comunicação à Secretaria do Conselho Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Data da publicação: 19/01/2010