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PORTARIA AGU N º 82 – INSTITUI COMISSÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL NO CONSELHO SUPERIOR DA AGU




 

Foi publicada no Diário Oficial da União – Eletrônico do dia 15/01/2010 (Seção 1, p. 17) a Portaria AGU N º 82, que “Institui Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União”

Integram a Comissão o Procurador-Geral Federal, que a presidirá, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, o Corregedor-Geral da Advocacia da União; e a Coordenadora da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

A edição deste Ato visa tornar efetivo o comando consignado na Portaria Nº 1.643, de 19/11/2009, que, entre outras providencias, altera a composição do Conselho Superior da AGU, incluindo entre seus membros representantes das Carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil.

A decisão do Sr. Advogado-Geral da União ao editar as Portarias de n º 1.643/2009 e 82/2010 vem ao encontro de reivindicações antigas dos Procuradores associados à ANPPREV, pioneira na luta pela inserção de representantes dos Procuradores Federais no Conselho Superior da AGU, uma luta que agora vê coroada de êxito.

Leia a íntegra da portaria abaixo. 

 


    PORTARIA Nº  82, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

    Institui Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, combinado com o art. 9º da Portaria nº 124, de 22 de fevereiro de 2002, resolve:

    Art. 1º  Fica instituída Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

    Art. 2º  A Comissão de que trata o art. 1º será integrada pelos seguintes membros:

    I - o Procurador-Geral Federal;

    II - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;

    III - o Corregedor-Geral da Advocacia da União; e

    IV - a Coordenadora da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

    § 1º A Comissão será presidida pelo Procurador-Geral Federal e terá como secretário o Corregedor-Geral da Advocacia da União.

    § 2º Os membros designados no caput deste artigo deverão indicar seus substitutos eventuais, mediante comunicação à Secretaria do Conselho Superior.

    Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Data da publicação: 19/01/2010





    

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