A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no dia 20/10, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº
A atuação conjunta é do INSS, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
De acordo com o primeiro parágrafo do Artigo 1º da Portaria, os Grupos de Trabalho criados serão compostos por servidores e contadores do INSS, com experiência na área de benefícios, sob a coordenação de procurador federal designado pela Subprocuradoria da PFE/INSS. O objetivo principal é analisar os processos judiciais em andamento, identificando aqueles com possibilidade de conciliação.
Segundo o Subprocurador Geral da PFE/INSS, Eduardo Fernandes de Oliveira, "a iniciativa pioneira representa mais um importante passo na busca da cooperação mútua das instituições subscritoras da Portaria Conjunta, com vistas a orientar a atuação de todos os procuradores federais atuantes na área do contencioso previdenciário".
Para ele, a rotina de trabalho, na forma estabelecida na Portaria, vai possibilitar uma atuação jurídica e gerencial moderna e condizente com os anseios de uma Advocacia Pública de excelência.
"A defesa jurídica do INSS tem se aprimorado muito nos últimos anos, pois a PFE/INSS vem implementando medidas legais e administrativas eficazes e inovadoras, que estão propiciando não apenas a rápida resolução dos litígios, mas, principalmente, a correção dos fatores causais dos processos judiciais", concluiu.