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PORTARIA DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL




Foi publicada no Diário Oficial da União – Eletrônico do dia 14/01/2010 (Seção 1, p. 12-13) a Portaria AGU N º 70, que “dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador Federal nas respectivas Categorias, e dá outras providências”.

Pela nova regra, os cargos da Carreira de Procurador Federal, que somam atualmente quatro mil trezentos e cinqüenta e nove, ficam distribuídos em partes iguais, sendo um terço em cada Categoria.

No que se refere às vagas decorrentes da distribuição de cargos, a norma produz efeitos a partir do processamento da próxima promoção semestral de integrantes da Carreira de Procurador Federal, considerado o período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009.

A Portaria e revoga a PT/AGU n.º 478, de 16 de maio de 2007 (DOU de 18/05/2007, Seção 1, p.12), que tratava da matéria e estabelecia a distribuição em 1.418 cargos na Categoria inicial, 1.417 na intermediária e 1.417 na final, totalizando 4.252 cargos.

Leia a íntegra da portaria abaixo. 

PORTARIA Nº 70, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador Federal nas respectivas Categorias, e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 12 da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n°  10.907, de 15 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os quatro mil trezentos e cinqüenta e nove cargos da Carreira de Procurador Federal ficam distribuídos em partes iguais, sendo um terço em cada Categoria.

Parágrafo único. Os cargos que forem acrescidos à 2ª Categoria em decorrência do disposto no art. 4° da Lei n° 10.907, de 2004, serão considerados como excedentes.

Art. 2º Enquanto o número de cargos ocupados na Categoria Especial for superior ao total fixado na forma do art. 1º desta PORTARIA, vinte por cento dos cargos que vagarem na referida Categoria serão disponibilizados para fins de promoção, e oitenta por cento serão distribuídos na 2ª Categoria.

Art. 3º As vagas decorrentes da distribuição de cargos por esta PORTARIA, inclusive as de que trata o art. 2º, deverão ser observadas a partir do processamento da próxima promoção semestral de integrantes da Carreira de Procurador Federal, considerado o período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Os cargos vagos existentes na carreira de Procurador Federal destinam-se a provimento mediante concurso público.

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a PORTARIA AGU n.º 478, de 16 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007, Seção 1, p.12.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Data da publicação: 19/01/2010





    

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