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GESTÃO DE PESSOAS

Portaria estabelece diretrizes para o teletrabalho na AGU


Normativo passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º
  29/01/2021



Editada nesta quinta-feira, 28 de janeiro, a Portaria Normativa AGU 3/2021 estabelece diretrizes para a implementação do teletrabalho no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal (PGF). As disposições do novo regramento passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro.

De acordo com a Portaria, a adesão ao trabalho à distância é facultativa, não implicando alteração de lotação ou direito adquirido à permanência na modalidade.  O percentual do efetivo em teletrabalho não poderá exceder 50% dos membros em exercício nas unidades. Já nas unidades jurídicas em ministérios, autarquias e fundações, este quantitativo se limitará a 30%, podendo ser alterado ser alterado pelo Consultor-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal.

Servidores com menos de um ano de exercício na AGU, chefes de unidade ou que tenham incorrido em falta disciplinar não poderão aderir à modalidade. O normativo excetua também atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos presenciais. O processo de seleção para participação no teletrabalho será regulamentado pelos respectivos órgãos diretivos.

O normativo prevê também, dentre outros pontos, que ficará a cargo do servidor a provisão de estrutura física adequada ao desempenho de suas funções. Deverá, ainda, estar disponível para atendimento nos diversos meios de comunicação e participar de reunião presencial, desde que avisado com antecedência mínima de cinco dias. Qualquer infração aos deveres previstos poderá implicar o desligamento do sistema de teletrabalho. Caberá ao Comitê de Governança definir os indicadores de desempenho e metas para inclusão e desligamento.

As medidas visam, segundo a AGU, o aumento da eficiência do órgão, a busca de sustentabilidade orçamentária e a valorização do pessoal, por meio da promoção da qualidade de vida. A Portaria, que será reavaliada em 12 meses, contados a partir de sua entrada em vigor, está aberta a consulta pública. As contribuições devem ser encaminhadas até dia 30 de junho de 2021, ao Departamento de Gestão Estratégica, por meio do endereço gestao.estrategica@agu.gov.br.

Veja aqui todas as disposições da Portaria.





    

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