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SERVIÇO PÚBLICO

Portaria estabelece novos critérios para movimentação de servidores


Segundo o governo, objetivo da medida, que entra em vigor no próximo dia 3 de agosto, é aperfeiçoar o mecanismo e aproveitar melhor a força de trabalho
  30/07/2020



O Ministério da Economia editou, na última semana, a Portaria nº 282/2020, que traz novas regras em relação à movimentação de servidores e empregados públicos federais. Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o objetivo da medida, que entra em vigor no próximo dia 3 de agosto, é aperfeiçoar o mecanismo e aproveitar melhor a força de trabalho.

O texto estabelece duas modalidades para a transferência de servidores e empregados públicos: por indicação consensual entre os órgãos e entidades ou por processo seletivo. Também, centraliza as demandas, ao criar o Comitê de Movimentação, que será composto por membros do próprio Ministério da Economia. Outro ponto importante da Portaria é que o servidor movimentado por processo seletivo deverá ficar, no mínimo, 12 meses no órgão para o qual foi movimentado. Caso contrário, ficará impossibilitado de participar de outro processo seletivo.

O Executivo pretende, ainda, garantir que as movimentações sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. No caso de situações emergenciais e prioridades governamentais, o Comitê de Movimentação poderá excepcionar a regra de proporcionalidade.

Análise jurídica

Em nota técnica, o escritório Torreão Braz Advogados, que assessora o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), identificou inconsistências na Portaria. De acordo com o documento, o dispositivo apresenta vícios de forma, ao invadir competência privativa do presidente da República, e de conteúdo, por eventual violação ao princípio da impessoalidade, enfraquecimento do instituto do concurso público e por permitir desvios de função.

“A motivação para a edição da Portaria n. 282/1990 consiste justamente em evitar a realização de concursos públicos para provimento de cargos vagos no âmbito de entidades que estejam em déficit operacional. Isso evidencia a tentativa de burla aos concursos públicos, em violação ao texto constitucional. Ademais, ao permitir a movimentação do servidor para outros órgãos, é possível que se configure desvio de função”, destaca trecho da nota.

Leia aqui à íntegra.





    

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