O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho divulgou, nessa quarta-feira (28), alteração na Instrução Normativa que orienta os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, que contrataram plano de saúde de forma particular e recebem o ressarcimento no contracheque de parte do valor, sobre a comprovação das despesas com as mensalidades do plano. De acordo com a alteração, o novo prazo vai até 30 de abril de 2024.
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023.
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