Servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, que contrataram plano de saúde de forma particular e recebem o ressarcimento no contracheque de parte do valor, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023.
COMO COMPROVAR?
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