O Projeto de Lei (PL) 1328/2020, que prevê a suspensão da cobrança de empréstimos consignados por quatro meses, aprovado pelo Senado em junho, chegou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 5 de agosto. O PL alcança servidores públicos ativos, aposentados e seus pensionistas.
Pela proposta, de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD/BA), as prestações serão convertidas em parcelas extras subsequentes à data de vencimento da última prevista no contrato, sem incidência de juros ou multa.
Visando dar celeridade ao trâmite, lideranças partidárias apresentaram o Requerimento 2052/2020, que solicita regime de urgência na apreciação do projeto. No entanto, conforme informou a Queiroz Assessoria Parlamentar, que presta serviços à ANPPREV, ainda não há previsão para a apreciação do pedido.
ENTENDA
Durante a votação da MP 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os deputados aprovaram a carência de 120 dias no empréstimo consignado para trabalhadores que foram demitidos e de 90 para aqueles que tiveram redução de salário, contrato suspenso ou foram contaminados pelo Coronavírus — esses dispositivos, contudo, não contemplam os servidores públicos.
Já para os servidores aposentados e pensionistas que contraíram a Covid-19, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) autorizaram a renegociação da dívida, com carência de 90 dias. O cliente beneficiado com a medida poderá diluir o valor das parcelas postergadas dentro das restantes ou pagar essas mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado. Neste caso, além de solicitar a carência, é preciso comprovar a contaminação pelo novo Coronavírus.