Reforma da Previdência
(Thelma Goulart)
A ANPPREV tem 4 ações judicias na justiça federal do DF e figura como Amicus Curiae na ADI 6258, em curso no STF, contra a reforma da previdência.
São elas:
1) 2019.4.01.3400 - 20ª VF/DF
2) 2019.4.01.3400 - 2ª VF/DF
3) 2020.4.01.3400 - 3ª VF/DF
4) 2020.4.01.3400 - 6ª VF/DF
5) ADI 6258, proposta pela AJUFE.
Através delas a ANPPREV e o SINPROPREV discutem:
1. o aumento das contribuições previdenciárias ordinárias progressivas, que vão agora de 7,5% a 22%, a depender da faixa salarial;
2. as novas taxas relativas à base de cálculo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que podem incidir no valor excedente a um salário mínimo;
3. as contribuições previdenciárias extraordinárias, que poderão ser cobradas para sanar eventual déficit atuarial no RPPS;
4. regras de transição;
5. o aumento da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
Nas 5 ações foram requeridas medidas cautelares, mas nenhuma foi deferida até o momento, o que se repete em todas as demais ações contra a reforma em curso no STF e em curso na justiça federal do DF.
Na justiça do DF apenas estão sendo deferidas cautelares contra a contribuição extraordinária, mas não há aí qualquer vantagem imediata, já que essa segunda contribuição sequer tem data para ser implantada e cobrada pelo governo.
No STF as liminares estão sendo indeferidas por aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar pelo relator.
Assim, ontem, em audiência entre a presidência da Anpprev e o escritório Mendes Plutarco, responsável pelo assessoramento jurídico à ANPPREV e ao SINPROPREV, ficou decidido que o SINPROPREV entrará com novas ações na justiça federal do Rio de Janeiro, onde já existem dois precedentes deferidos à APAFERJ ao SINAGENCIAS contra o aumento da contribuição ordinária progressiva, o que revela a tendência a ser aplicada nas decisões do poder judiciário daquela circunscrição judiciária quanto às perdas imputadas pela reforma.
Quanto às ações do DF, a decisão foi que as mesmas deverão prosseguir mas com pedidos de audiências com os juízes encarregados para os fins de obtermos maior celeridade no exame das liminares requeridas.
Vamos em frente.