O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Fábio Trad (PSD/MS), apresentou nesta quinta-feira, 22 de abril, parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 6381/2019 e pela aprovação do PL 367/2020, a ele apensado.
O substitutivo estabelece a seguinte redação para o § 19 do Art. 85 do Código de Processo Civil: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei, os quais não poderão exceder ao teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. O entendimento do relator está em consonância com recentes julgados do STF e com procedimento já adotado pela Advocacia-Geral da União AGU.
Esta importante vitória para a carreira é fruto de um trabalho profícuo de interlocução parlamentar. Ao passo em que consolidou o compromisso assumido em tratativas recentes com a ANPPREV (relembre aqui), o relatório apresentado hoje afastou um ainda mais a ameaça de confisco de um importante direito da Advocacia Pública.
O projeto, agora, aguarda inserção na Ordem do Dia da CCJC. Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal.