Na tarde dessa quinta-feira (18), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1102, em que se discutiu a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.
Ao apreciar os Recursos Especiais nºs 1.925.176/PA, 1.925.194/RO e 1.925.190/DF, representativos da controvérsia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Afrânio Vilela, o Colegiado manteve a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, fixando as seguintes teses:
- É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados em momento posterior à vigência dessa norma; e
- Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes.
A questão enfrentada no Tema Repetitivo 1102/STJ afeta diretamente mais de 30 mil processos e o resultado obtido beneficiará centenas de milhares de servidores públicos, incluídos os associados da ANPPREV e os filiados do SINPROPREV.