Os servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, que contrataram plano de saúde de forma particular e já recebem o ressarcimento no contracheque de parte do valor, têm até 30 de abril de 2024 para comprovar as despesas com as mensalidades do plano.
COMO COMPROVAR?
Para saber como comprovar, acesse SOUGOV e siga o passo a passo.
QUEM TEM DIREITO?
O benefício foi instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022 (Clique aqui para ler).
A assistência à Saúde Suplementar é o subsídio oferecido pela União para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO SAÚDE?
O servidor ou pensionista, desde que seja o titular do plano de saúde.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO?
O valor do auxílio saúde é estabelecido na Portaria nº 8/2016 e o benefício é pago de forma per capita, ou seja, por pessoa, desde que efetivamente inscrita no mesmo plano que o servidor titular e considerada dependente deste, conforme legislação e normas específicas.
O servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022. O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor e da faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente, quando possuir).
AINDA NÃO RECEBE? SAIBA COMO SOLICITAR:
Os servidores que ainda não recebem e se adequam às regras da Instrução Normativa, podem requerer a qualquer momento a Assistência à Saúde Suplementar.
Por meio do SOUGOV.BR (site ou aplicativo), é possível encontrar o passo a passo ilustrado de como solicitar.
GEAP E ASSEFAZ
Ao optar por um dos planos oferecidos pela GEAP e Assefaz, o valor da mensalidade, assim como os valores cobrados na utilização do plano serão descontados diretamente no contracheque do servidor. Além disso, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários, per capita, será repassado diretamente para o plano de saúde, e não para o servidor, como nos outros planos.
Nesse sentido, o valor que é repassado ao plano de saúde, referente ao auxílio saúde, é descontado diretamente do valor total da mensalidade. Para obter informações relativas aos planos oferecidos e seus valores o servidor poderá fazer contato com a própria operadora.