O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2022. A matéria, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, eleva, a 45%, a margem consignável para os servidores públicos federais ativos e aposentados, bem como seus pensionistas. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da Presidência da República.
Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado. Ainda de acordo com o texto aprovado, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”, afirmou, durante a sessão do Plenário desta terça-feira, o relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB/AM).
A MP 1.132/2022 havia sido editada pelo governo federal após depois que o Planalto vetou trechos (que se referiam aos servidores públicos) da Lei nº 14.431/2022, que versa sobre consignações para trabalhadores da iniciativa privada, inclusive beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.
Informações: Agência Senado