A primeira emenda de Cavalcanti insere as carreiras consideradas funções essenciais à Justiça no Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Já a segunda estabelece a criação de um Fundo de Previdência Complementar específico para as carreiras consideradas funções essenciais à Justiça (Funpresp-FEJus). O presidente do Fórum, Allan Titonelli, ressalta o intenso trabalho do Fórum durante a semana para que as emendas da Advocacia Pública Federal fossem incluídas no projeto de lei do Funpresp. “Essa intervenção junto ao parlamento tem dado resultados positivos. É necessário deixar claro que a previdência não é deficitária, e qualquer cálculo atuarial desmistifica a tentativa de imputar um déficit à previdência do servidor público”. |