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Servidor com filhos em casa tem direito ao trabalho remoto


Medida vale “enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionada ao coronavírus”
  29/07/2020



Servidores públicos federais, cujos filhos possuam idade escolar ou inferior e dependam da assistência dos pais terão direito à manutenção do trabalho remoto “enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionada ao coronavírus”. A determinação é da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa 63/2020.

A norma, que entra em vigor na próxima terça-feira, 4 de agosto, consta da edição desta terça-feira, 28 de julho, do Diário Oficial da União (DOU). A liberação das atividades presenciais vale apenas para aqueles que não possuem cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto apto a prestar a assistência. O servidor deverá, ainda, garantir que não exercerá qualquer outra atividade remunerada no período em que estiver em casa, amparado pela medida.

Veja aqui o modelo de declaração para encaminhamento do pedido.





    

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