Servidores públicos federais, cujos filhos possuam idade escolar ou inferior e dependam da assistência dos pais terão direito à manutenção do trabalho remoto “enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionada ao coronavírus”. A determinação é da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa 63/2020.
A norma, que entra em vigor na próxima terça-feira, 4 de agosto, consta da edição desta terça-feira, 28 de julho, do Diário Oficial da União (DOU). A liberação das atividades presenciais vale apenas para aqueles que não possuem cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto apto a prestar a assistência. O servidor deverá, ainda, garantir que não exercerá qualquer outra atividade remunerada no período em que estiver em casa, amparado pela medida.
Veja aqui o modelo de declaração para encaminhamento do pedido.