Marc Fazer login
Notícia
SERVIÇO PÚBLICO

STF limita acúmulo de pensão e aposentadoria ao teto constitucional


Decisão, por 7 votos a 4, tem repercussão geral
  07/08/2020



Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584 realizado nesta quinta-feira, 6 de agosto, que o teto constitucional remuneratório deve incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos por servidores públicos. A decisão tem repercussão geral. 

O Recurso apresentado pela União questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pela não incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente de acumulação dos vencimentos de uma servidora com o benefício de pensão.

No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou que, como a morte do servidor que instituiu a pensão ocorreu após a edição da Emenda Constitucional 19/1998, o teto remuneratório constitucional (artigo 37, inciso XI) deve incidir sobre a soma dos valores. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes. 

Para o ministro Barroso, no atual quadro fiscal e social do país e em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário, a limitação trata-se de uma política pública razoável. “O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, argumentou.

Em outra frente, os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, entenderam que, como os fatos geradores de pensão, remuneração e aposentadoria são distintos, o teto deveria incidir sobre cada valor separadamente, e não sobre a soma.

“Não é possível que o servidor público combativo, que dá o sangue para que a Administração seja bem-sucedida, seja responsabilizado pela crise financeira que não causou”, afirmou Lewandowski, em sua arguição. 

Com a decisão do Supremo, fica firmada a tese de que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto