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VITÓRIA

Supremo veda dispositivo da LRF que previa corte salarial de servidores públicos


Com placar de 7 votos a 4, julgamento foi concluído nesta quarta, 24
  25/06/2020



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira, 24, que o dispositivo da Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF) que prevê corte salarial e redução de jornada dos servidores para adequação do gasto com pessoal é inconstitucional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, iniciado em fevereiro de 2019, estava suspenso desde agosto aguardando o voto do ministro Celso de Mello.    

Na retomada da apreciação, o ministro se uniu a Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio no entendimento de que o parágrafo 2º, do artigo 23º da LRF não é compatível com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37º da Constituição Federal. 

A ANPPREV acompanhou de perto o julgamento. Para a presidente, Thelma Goulart, a decisão é uma importante vitória para a categoria e deve ter repercussão também no âmbito político, onde se discutem propostas de redução salarial dos servidores. “No entanto, precisamos nos manter vigilantes à pauta do Legislativo”, observa.

No Congresso Nacional, tramitam, atualmente, duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 186 e 188 de 2019, que antecipam cortes de despesas com pessoal, previstos em caso de descumprimento do teto de gastos (Emenda Constituição 95). Além disso, os deputados Filipe Rigoni (PSB-ES) e Carla Zambelli (PSL-SP) angariam assinaturas para apresentação de novas PECs, também objetivando a redução salarial do funcionalismo.   





    

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