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Toffoli sustenta no STF que importação de pneus usados prejudica o país




O Advogado-Geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, fará nesta quarta-feira (11/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), sustentação oral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 101, contra decisões favoráveis à importação de pneus usados, concedidas em todo o Brasil, para fins de recauchutagem.

Toffoli dirá que a importação é prejudicial ao país, principalmente, porque atinge a economia, o meio ambiente e a saúde pública.

A ADPF foi apresentada pela Presidência da República, por meio da Secretaria Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU). O objetivo é obter definitivamente uma posição do Supremo sobre o tema, que terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

O governo brasileiro quer se adequar ao posicionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), que autorizou o país a impedir a importação dos produtos. A proibição tem de se tornar efetiva para evitar penalidades da OMC. Por esse motivo, a decisão do STF é fundamental para resolver o problema.

Na ação, a AGU lembra que desde 1991 foram editados diversos atos normativos, como portarias e decretos legislativos, para proibir a importação de pneus usados. Esses atos foram publicados pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pelo Congresso Nacional.

A ADPF

A Arguição proposta pela AGU visa saber se os atos normativos que vedam a importação de pneus usados afrontam o princípio da livre iniciativa e do livre comércio e se há afronta ao princípio da isonomia, já que o Poder Público não veda a importação de pneus usados provenientes dos países integrantes do Mercosul.

A ação também tem objetivo de levantar se as restrições à importação de pneus usados poderiam ter sido editadas por atos regulamentares, além de questionar se a importação de pneus usados, inclusive reformados, afronta o princípio da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde pública.

PNEUS USADOS

Sem contar os pneus importados, o país gera um passivo anual de 40 milhões de unidades de pneus usados. Atualmente, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, existem mais de 100 milhões de pneus abandonados, à espera de uma destinação ambientalmente e economicamente sustentável e recomendável.

"Assim, a importação de pneus usados, irreversíveis ou reformados, somente viria a aumentar consideravelmente o passivo de pneus a serem eliminados pelo Brasil, tornando ainda mais complicada a tarefa de eliminação desses resíduos e de proteção do meio ambiente contra os efeitos danosos trazidos pelos pneumáticos", afirma a ação elaborada pela AGU.

A AGU requer, também, a declaração de ilegitimidade e inconstitucionalidade das decisões judiciais, e de interpretações diversas da Constituição, que autorizaram a importação de pneus de qualquer espécie, inclusive de decisões irrecorríveis (transitadas em julgado) - com efeitos retroativos. O órgão pede, por fim, a declaração de constitucionalidade e legalidade das portarias e resoluções e decretos da Decex, Conama e do decreto legislativos com efeitos retroativos.

A DEFESA

Na Argüição, a Advocacia-Geral da União lista 26 decisões da Justiça federal favoráveis à importação. Segundo a instituição, em 2005 foram importados 12 milhões de pneus usados por força de decisão judicial e este ano já chegou à marca de 5 milhões de unidades. Essas decisões têm levado o Brasil a ser questionado pela União Européia na OMC.

O argumento da OMC é o de que, se o país permite a importação de pneus usados como matéria-prima, a proibição de importação de pneus reformados seria uma barreira comercial não tarifária.

A defesa da AGU sustenta que, caso o Brasil perca na Organização Mundial do Comércio, o país poderá ser obrigado a receber, por importação, de 2 a 3 bilhões de unidades de pneus de toda a Europa e também a "temível oportunidade" de outros 3 bilhões vindos dos Estados Unidos.

"Por isso, a definição pelo STF de que a vedação de importação de pneus usados, inclusive reformados, encontra respaldo constitucional na proteção ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e na proteção à saúde pública, não havendo espaço para decisões judiciais em sentido contrário, seria fundamental para as pretensões do Brasil na OMC", define a ADPF.

Fonte/Autor: Site AGU.




    

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