O SINPROPREV/ANPPREV obteve uma importante decisão judicial que reconhece o caráter indenizatório do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, afastando, de forma liminar, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a esse título.
A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a União suspenda imediatamente a retenção do imposto sobre o Benefício Especial, reconhecendo que a verba possui natureza compensatória, e não remuneratória. O juiz destacou que o BE foi criado justamente para mitigar as perdas decorrentes da migração para o regime de previdência complementar, não representando acréscimo patrimonial tributável.
Trata-se de uma vitória expressiva para os aposentados e também para os que vierem a se aposentar sob esse regime, garantindo maior segurança jurídica e preservação do valor real dos benefícios.
O SINPROPREV/ANPPREV reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos da categoria e continuará atuando para que essa conquista seja confirmada em decisão definitiva. As providências de cumprimento da decisão estão a cargo da parte ré, devendo ser observadas pelos órgãos competentes no prazo judicial fixado. Caso remanesça alguma dúvida, o associado poderá entrar em contato com o apoio jurídico da ANPPREV para esclarecimentos.
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