A Advocacia Geral da União (AGU) obteve, na justiça, decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pedido de um ex-advogado, credenciado à autarquia, que pretendia ver reconhecido seu vínculo empregatício com a instituição.
O advogado entrou na justiça com Ação Reclamatória Trabalhista, para reconhecer seu direito perante a autarquia, devido os serviços prestados ao INSS na área de assistência e assessoria jurídica. Afirmou que, embora assumisse os riscos da atividade que exercia, era remunerado apenas pelos serviços concluídos, embora isso estivesse estipulado em contrato.
A Seccional da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS em Presidente Prudente (SP) rebateu os argumentos. Os procuradores informaram que, além da inexistência de concurso público, o advogado realizava serviços jurídicos a terceiros. De acordo com a Procuradoria, a relação do advogado com o INSS não se enquadrava nos requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A legislação só considera como empregado aquela pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, mediante pagamento de salário e, no caso, dependência jurídica à autarquia.
A 1ª Vara do Trabalho do município paulista acolheu os argumentos da e negou o pedido do advogado, por entender que ele prestava serviços de forma não exclusiva, possuía outros clientes e não estava sujeito ao controle de horário. Considerou, ainda, que a prestação dos serviços era feita em seu próprio escritório, inexistindo qualquer subordinação ao INSS.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Reclamatória Trabalhista n.º. 01225-2009-026-15-00-0 1º Vara do Trabalho/SP
Leane Ribeiro
Data da publicação: 10/12/2009
Link: http://www.agu.gov.br/