Os Conselheiros da ANPPREV, Antonio Rodrigues, Vera Sarmet, Sueli Medeiros e Wilson de Castro Jr. compareceram à sede da AGU para discutir com o Ministro Adjunto Fernando de Albuquerque, e o recém empossado e associado da entidade, Flávio Chiarelli, os parâmetros de encaminhamento do PL 4254/2015, que trata, dentre outros, dos honorários advocatícios.
Durante a reunião, Antonio Rodrigues questionou as similaridades entre as propostas oferecidas aos Auditores Fiscais da Receita e aos membros da AGU, ressaltando que estes não poderão negociar termos inferiores aos oferecidos à Receita, principalmente no que se refere à inclusão dos aposentados no pagamento de honorários.
Da manifestação da ANPPREV, fez-se a contribuição do Presidente da APAFERJ, Márcio Allemany, que, através de um apaixonado discurso, destacou que a idade chegaria a todos e que os advogados públicos hoje aposentados contribuíram a cada ano com o acúmulo de honorários no passado. E completou afirmando que mesmo aposentados há mais de vinte anos ainda são merecedores, porque contribuíram com a estruturação do sistema da Advocacia Geral da União que recepcionou os jovens membros das carreiras.
Apresentadas as hipóteses de encaminhamento dos honorários, foi rejeitada por unanimidade aquela que incluía a apresentação de um novo PL com registro de impacto financeiro, de forma a evitar que a delonga no trâmite, em face do contexto político atual, pudesse resultar em perda absoluta de avanços.
Também deliberou-se, unanimemente, por “trabalhar” o atual PL 4254/15, no que tange a inclusão dos aposentados através de emenda parlamentar.
Após intensos debates, e com defesas profícuas aos aposentados pela ANPPREV e demais associações, deliberou-se por acatar a proposta que inclui os aposentados no pagamento de honorários - em similaridade à proposta do governo feita aos Auditores Fiscais - com escalonamento da verba honorária em até 10 anos e daí em diante, 35% de forma perene, ou seja, até o final da vida.
O compromisso da ANPPREV é de que se aprove urgente o PL e que o princípio dos honorários para aposentados conste na Lei, para, aí, tabularmos com mais força ainda outra grande luta, qual seja, melhorar os percentuais cabíveis aos inativos.