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FUNPRESP

Senado aprova projeto que reabre prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar


PLV 24/2022 segue agora para sanção presidencial
  05/10/2022



O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 4 de outubro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022. A matéria, que agora segue para sanção presidencial, é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.119/2022 e trata, dentre outras disposições, da reabertura, até 30 de novembro, do prazo de migração voluntária do servidor público federal ativo para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp).

Vale relembrar que a atuação da ANPPREV e das demais entidades do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) garantiu melhorias em relação ao texto original do governo, especialmente durante a tramitação na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, o diálogo com os congressistas se deu no sentido de preservar as alterações oriundas da redação aprovada pela Câmara, em favor dos servidores. O mesmo pleito foi apresentado ao Advogado-Geral da União (AGU) Substituto, Adler Anaximandro, durante reunião na última semana. Na ocasião, o Fonacate solicitou também celeridade na sanção do PLV. Relembre aqui.

A melhoria do cálculo do benefício especial, devido àqueles servidores que optarem pela mudança de regime previdenciário, foi uma das conquistas obtidas pela articulação parlamentar do Fórum. Conforme redação aprovada, deve ser considerada, para efeitos de cálculo do benefício, apenas a média das 80% maiores contribuições feitas pelo servidor desde 1994 (ou data posterior, a depender do caso) e não mais todas as contribuições registradas, como previa a MP de iniciativa do Poder Executivo.

“Para os servidores que tenham interesse em migrar para o regime de previdência complementar e ainda não o fizeram, é recomendável que a migração seja realizada após a sanção do texto aprovado pelo Congresso Nacional, visando maior segurança na aplicação das regras estabelecidas pela matéria e considerando a baixa expectativa de veto integral da MP 1119/2022”, observa a assessoria parlamentar da ANPPREV.





    

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