O Projeto de Lei de nº 4.489/19, de autoria do Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB), está em tramitação no Senado Federal. A centralidade do PL prevê a alteração da Lei nº 8.906/94 e do Decreto-Lei nº 9.295/46, dispondo sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade. O relator do projeto, no Senado Federal, é o Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).
A Lei 8.906 trata, especificamente, sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o decreto 9.295/46 versa sobre a criação do Conselho Federal de Contabilidade, além de trazer outras providências.
As mudanças propostas pelo PL trazem a possibilidade do enquadramento de serviços de cunho advocatício e contábil na modalidade de inexigibilidade de licitação, regras elencadas na Lei 8.666/93, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública. No caso de tal interpretação, é importante ressaltar que caberia a judicialização do disposto, visto que essa alteração iria de encontro aos princípios estabelecidos na CF de observância da Administração nas suas contratações, em especial, o da impessoalidade.
Na última quarta-feira (30), foi realizada Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, para debate e discussão do PL.
A ANPPREV está acompanhando a tramitação deste projeto de Lei e atuará na salvaguarda das garantias inerentes aos advogados de todo Brasil.