Em novembro último, a ANPPREV protocolou, junto ao Tribunal de Contas da União, pedido de revisão da decisão proferida no âmbito do processo TC 024.100/2024-2, que condicionou o pagamento do auxílio-saúde ao modelo de reembolso mensal. A Associação apresentou fato novo de natureza operacional, demonstrando que a exigência de comprovação individualizada — sobretudo para beneficiários idosos — inviabiliza, na prática, a transição imediata para o novo sistema.
No requerimento, a ANPPREV pleiteou:
(i) o restabelecimento do modelo de indenização fixa, conforme previsto originalmente na Resolução CCHA/AGU nº 16/2024, para todos os beneficiários; ou,
(ii) subsidiariamente, que seja reconhecida a impossibilidade concreta de adaptação dos associados com mais de 60 anos, conferindo-lhes tratamento diferenciado pela via da modulação dos efeitos;
(iii) em última alternativa, caso não acolhidos os pedidos anteriores, que seja concedido prazo mínimo de 1 (um) ano para implantação do novo modelo, período necessário para desenvolvimento de ferramentas de acessibilidade digital e para o treinamento e assistência operacional aos associados.
Na manhã desta quinta-feira, 11 de dezembro, a ANPPREV foi recebida pelo chefe de gabinete do Relator do processo no TCU, oportunidade em que reforçou os fundamentos e a urgência do pleito, seja para fins de provimento do recurso, seja para adequada modulação dos efeitos da decisão, de modo a preservar a continuidade e a segurança na prestação do benefício.
A ANPPREV permanece atuando institucionalmente com firmeza técnica e diálogo responsável, e aguarda com confiança a análise do Tribunal, esperando que a sensibilidade demonstrada na audiência se reflita na solução a ser adotada.























