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AGU, INSS e MPF assinam acordo para zerar fila de espera por benefícios


Autarquia previdenciária terá prazo de até 90 dias para concluir análise de pedidos
  17/11/2020



Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país. Com o entendimento, a autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados. “As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, ressaltou o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.

Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

Perícias

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. A realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Determinações judiciais

O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

“Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito. E aqui, de uma maneira especial, em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida, que são aqueles que têm alguma circunstância a exigir o cuidado securitário do Estado Brasileiro”, avaliou o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.

Cerimônia

O acordo foi assinado nesta segunda-feira (16) com presença do presidente do INSS, Leonardo Rolim, do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, do Advogado-Geral da União, José Levi, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior, o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes, e a coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, a subprocuradora-geral Célia Delgado.

 





    

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