O servidor ativo ou inativo que recebeu assistência à saúde suplementar em 2024, deverá comprovar os gastos com as mensalidades do plano cadastrado até 30 de maio. Os beneficiários dos convênios ASSEFAZ e GEAP estão dispensados da comprovação de despesas com o plano de saúde, por serem convênios de autogestão firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.
Caso não haja comprovação de despesas até a data estipulada, os valores recebidos (referentes aos meses em que não houve comprovação da despesa), deverão ser devolvidos e resultará no cancelamento da assistência à saúde suplementar.
Em relação aos documentos comprobatórios, serão aceitos declaração da operadora com a descrição mensal de pagamentos efetuados por beneficiário ou boletos e comprovantes de pagamento do período.
Atenção! Não serão aceitos comprovantes para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) que apresentem apenas o somatório de valores pagos no ano, sem a descrição mensal necessária.
Sobre a comprovação
Aprenda a realizar a comprovação pelo Sigepe com o tutorial em vídeo da ANPPREV:
Se preferir, consulte o passo a passo detalhado no PDF disponibilizado pelo Sigepe.