Em mais uma manobra ardilosa para o currículo do atual Governo, na última sexta-feira (31/08), foi publicada a Medida Provisória 849/2018, que posterga para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos.
Sobre as Emendas
O prazo para apresentação de emendas é de seis dias corridos a contar da publicação da Medida. Como o prazo cairá na sexta-feira, dia 7/09, feriado nacional da Independência, o prazo fica postergado até o próximo dia útil subsequente, que será na segunda-feira (10). Durante esse prazo, qualquer parlamentar poderá oferecer emendas.
Sobre a Vigência
A Medida Provisória pode tramitar por até 120 dias. Com isso, a MP em tela perderia eficácia no dia 29/12, após o encerramento da atual sessão legislativa (que se findará no dia 22/12). Sendo assim, o prazo de vigência é suspenso a partir do dia 23/12 e será retomado a partir do dia 02 de fevereiro de 2019 (expectativa de perda de eficácia no dia 08/02).
Próximo Passo:
Após o encerramento do prazo de emendas, será instalada a Comissão Mista que deverá analisar a Medida Provisória.
Em virtude do sistema de rodízio entre as duas Casas do Congresso Nacional, a presidência da Comissão será ocupada por um Senador e a relatoria ficará com um Deputado.
A ANPPREV já acionou seu suporte jurídico a fim de obter no STF liminar que reverta a medida.