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Notícia

Anpprev urgente: Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

  10/10/2016



Após deliberações dos conselhos executivo e fiscal da ANPPREV, ocorridas neste fim de semana (de 08 a 09/10), em virtude de questionamentos surgidos no grupo ANPPREVIANOS de whatsapp, a Assessoria de Comunicação vem, em nome da Diretoria da ANPPREV, registrar e divulgar o seguinte:

  1. O ingresso da ANPPREV no pólo ativo na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito e Cidadania (IBDC), avaliado desde sua propositura e levando em consideração os possíveis riscos aos honorários de sucumbência, foi objeto de deliberação em Reunião Ordinária do XX Conpprev, que determinou a não judicialização de questões afetas ao cálculo e percentuais da verba honorária. Como, porém, a ACP trata apenas da representatividade dos aposentados no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, a associação considera viável o seu ingresso.
  2. Destarte, vem divulgar, ampla e irrestritamente, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, para que os associados da ANPPREV definam se a entidade deve ou não ingressar na Ação Civil Pública em Comento, através de votação virtual, a ser realizada de 11 a 17 de outubro, no site da entidade www.anpprev.org.br/anp, como cumprimento de requisito estabelecido pelo próprio Juízo responsável.

Ascom/Anpprev

 

Edital de Convocação

 

 

A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV CONVOCA seus associados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, através de votação a ser realizada de 11 a 17 de outubro de 2016, no site da Associação, a fim de verificar, junto às suas bases associativas, se a ANPPREV deve ou não integrar a lide proposta no âmbito do Processo 0049912-24.2016.4.01.3400, que tramita pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal, onde o Instituto Brasileiro de Direito e Cidadania (IBDC) requer o reconhecimento do direito à representatividade – capacidades eleitorais, ativa e passiva – dos Advogados Públicos Federais Aposentados no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, previsto pela Lei 13.327/2016, bem como o direito à transparência do respectivo processo eleitoral.

Brasília, 10 de outubro de 2016.

 

Antonio Rodrigues da Silva

Presidente

 

Link para a votação




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