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Judiciário volta a reconhecer exclusividade para concursados

Judiciário volta a reconhecer exclusividade para concursados

  29/04/2013



              Duas decisões recentes na Justiça reafirmam que a advocacia pública só pode ser exercida por membros efetivos, admitidos em concurso. Os entendimentos reiteram ponto de vista defendido pela ANPPREV e o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

 

Decisão da 8a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento a recurso do município de Juiz de Fora contra ação movida pelo Ministério Público local. O município pretendia reverter decisão que cancelou edital destinado à contratação temporária de procuradores.


Para a relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina Peixoto, “para cargos permanentes como o de advogado do município, é necessária a aprovação em concurso público”. Ela destacou que a situação não se encaixa na previsão de contratos temporários contida em lei municipal. 

 

A segunda decisão é da 12a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu liminar ao aprovado no concurso para procurador municipal em Volta Redonda Natan de Oliveira Mattos. Ele pedia nomeação em vaga que vinha sendo ocupadas por comissionados.

 

Para o desembargador Cherubin Helcias Júnior, relator do processo, as funções de confiança devem ser preenchidas exclusivamente por servidores efetivos, enquanto os cargos em comissão - preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei - destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A admissão exclusiva de concursados na Advocacia Pública é uma das principais lutas do Forvm. O tema vem exigindo atuação reforçada desde a apresentação do projeto da nova Lei Orgânica da AGU ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O texto permite a a admissão de membros estranhos às carreiras, inclusive para cargos de chefia. 

 

O presidente do Forvm, Allan Titonelli, vem abordando a questão em artigos na mídia nacional, como no site Consultor Jurídico e no jornal Correio Braziliense. Para ele, é "inaceitável que pessoas externas ao órgão possam exercer atividade jurídica, que deveria ser exclusiva dos integrantes da AGU, servidores de carreira, aprovados em concurso público e atentos aos princípios da moralidade, eficiência e da impessoalidade".

A inconstitucionalidade das contratações também foi apontada em parecer recente do professor e constitucionalista Gustavo Binenbojm. Ele defende que a admissão de não concursados nos quadros da AGU afronta diretamente aos artigos 131, §2, e 37, II e V, da Constituição, além de contrariar decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. 

“O desempenho da função pública pode ficar comprometido, uma vez que a submissão política direta gera fortes incentivos de atuação parcial no exame da juridicidade dos atos da Administração Pública e na promoção do interesse publico”, argumenta Binenbojm. 





    

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