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MOVIMENTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS SE REÚNE NA SEDE DA ANPPREV

  19/01/2016



O Movimento dos Advogados Públicos Aposentados – MAPA realizou reunião de trabalho, na tarde de ontem (18/01), na sede da ANPPREV, a convite do Presidente Antonio Rodrigues.

Na reunião estiveram presentes vários associados, diretores e o Presidente da ANPPREV, a Presidente da ANAJUR, Dra. Joana Mello, e diretores; o Vice Presidente da ANPAF, Dr. Rogério Filomeno, o qual representava também a UNAFE e o SINPROFAZ; o representante da APAFERJ, Dr. Rosemiro Robinson; e pelo MAPA, na figura das Dras. Vera Sarmet, Sueli Medeiros e Meire Mota Coelho.

O presidente deu as boas vindas aos participantes e declarou estar a ANPPREV sempre disponível para tratar questões relativas aos aposentados, uma vez que tem sido ao longo dos anos defensora inabalável dos direitos de seus associados, inclusive não tendo assinado o acordo com o Ministério do Planejamento, vez que não contemplava os inativos.

Ao longo do encontro, deu-se destaque à flagrante inconstitucionalidade do PL dos honorários, diante da violação dos princípios da isonomia e paridade entre ativos e inativos. Foram ainda discutidas as linhas da proposta de emenda ao projeto, que deverá ser apresentada em breve com o intuito de garantir definitivamente a inclusão de aposentados e pensionistas, na percepção dos honorários advocatícios, particularmente no que tange os itens I e II do art. 31 e parágrafo único do art. 42 do Projeto de Lei.

Quando do retorno das atividades na Câmara dos Deputados, e a escolha dos presidentes e parlamentares integrantes da Comissão do Trabalho e Servidores Públicos – CTASP e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, a ANPPREV, de imediato, buscará o apoio necessário à inclusão de emenda ao PL 4254/2015 no sentido de contemplar os aposentados e pensionistas com o pagamento de honorários advocatícios.

Os colegas dos estados brasileiros já podem iniciar contatos com parlamentares locais, a fim de angariar apoio ao nosso pleito. A abordagem é muito simples: vamos falar da inconstitucionalidade do projeto, visto que, como apresentado, viola os princípios da paridade e da integralidade remuneratória de servidores. Ainda, devemos destacar que os honorários constituem verba de natureza eminentemente privada e que o Planejamento adentrou em matéria que extrapola sua competência.

Antonio Rodrigues

Presidente





    

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