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Novo CPC mantém competência exclusiva dos membros da Advocacia Pública




A competência exclusiva dos membros das carreiras da AGU na representação judicial da União, Estados e Municípios ficou preservada na redação final aprovada no Senado do projeto do novo Código de Processo Civil – CPC.

A garantia dessa competência efetivou-se por meio da supressão, no substitutivo do relator, do inciso III do art. 75. Este resultado é fruto do trabalho do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, do qual a ANPPREV faz parte, que elaborou emenda supressiva acatada e apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti.

O texto aprovado no plenário do Senado ao PLS 166/2010 deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados, Casa Revisora.

 

Redação_turno_suplementar - PLS166-2010.pdf





    

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