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Procuradoria provoca STJ a uniformizar jurisprudência sobre contribuição previdenciária do terço de férias




O Departamento de Assuntos Militares e Pessoal Estatutário da Procuradoria-Geral da União (DME/PGU) sensibilizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a necessidade de uniformizar jurisprudência relativa à contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidores públicos.

A Corte admitiu quatro incidentes de uniformização propostos pela União (petições 7208, 7190, 7204 e 7205) e reconheceu a necessidade de alinhar os entendimentos sobre o assunto. As petições foram apresentadas contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), segundo a qual, o adicional de férias não sofreria incidência da contribuição previdenciária.

Nos recursos, o DME/PGU demonstrou que a TNU, ao afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, contrariou jurisprudência dominante do STJ. Restou provado que, diante da mesma situação, a Corte já decidiu pela incidência em diversos julgamentos.

De acordo com a Diretora Substituta em exercício do DME, Elza Maria Lemos Pimentel, não há como prever a data em que o STJ apresentará o resultado da uniformização. Segundo ela, nesse momento a Corte aguarda o envio de informações dos presidentes da TNU e de Turmas Recursais para solucionar o caso.

"O trabalho pode ser demorado, já que requer um estudo minucioso por parte do STJ, mas o importante é que a decisão deverá sanear milhares de processos sobre a matéria nos Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal", declarou.

A PGU é um órgão da Advocacia-Geral da União.

José Roberto Azambuja
PFE INSS


    

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