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Notícia
MP 966/2020

Barroso não vê inconstitucionalidade, mas defende limitações para “erro grosseiro”


Julgamento será retomado nesta quinta-feira, 21
  21/05/2020



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 20 de maio, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Medida Provisória 966 de 2020. A MP, editada na última quarta, 13, é alvo de duras críticas por atenuar a responsabilização de agentes públicos por atos ou omissões ligados à pandemia de Covid-19.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, afirmou que não vê inconstitucionalidades na Medida, mas defendeu que a definição de “erro grosseiro” deve observar a Constituição Federal.  “Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção", observou o ministro.

Esse, inclusive, é o ponto mais polêmico da MP.  Para juristas, ao prever novas hipóteses, nos termos dos incisos III, IV e V, do artigo 3º, a Medida acaba por afastar possibilidades de responsabilização de agentes públicos.

Com o objetivo de suprimir esses dispositivos, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), apresentou emenda à matéria na última segunda, 18. “O atual momento de crise não pode ser convertido em um ‘cheque em branco’ para o gestor público. Pelo contrário, trata-se de circunstância na qual o respeito à institucionalidade própria do Estado de Direito e aos seus conceitos jurídicos tradicionais – dolo e culpa, por exemplo – revela-se fundamental para a solidez da democracia brasileira”, argumenta trecho da justificativa. 

O julgamento no STF será retomado nesta quinta, 21.    





    

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