“Imperioso faz-se reconhecer os benefícios da decisão do STF, embasada no bem-estar da coletividade e na demonstração de que no caso sob exame o direito à saúde pública se sobrepõe à liberdade de escolha e de consciência”, destaca a doutora em Direito Público, Renata Martins de Souza, em artigo publicado nesta segunda-feira, 4 de janeiro, no portal Consultor Jurídico, com reflexões sobre a decisão da Suprema Corte acerca da possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879. A tese firmada na apreciação das ADI observa, ainda que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.
No artigo, a autora se dedica a fomentar o debate sobre os “limites ao exercício dos direitos individuais vinculados à autorrealização por meio da liberdade de escolha e de autogestão”, tema cercado de polêmicas e controvérsias. A defensora pública observa que o princípio da solidariedade, à luz da Constituição Federal, “implica obrigações recíprocas entre os indivíduos que coexistem” e “respeito e consideração mútuos entre os membros da sociedade” ao ressaltar os desafios da vida comunitária.
“Acrescentem-se a essa dimensão de solidariedade as ideias de reciprocidade, compaixão e de empatia para com os outros, que denotam a capacidade de uma pessoa de colocar-se no lugar de outra, demonstrando a sua motivação em cuidar do bem-estar do próximo”, afirma ainda a especialista.
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