Os idosos têm direito, pela Lei 10.741/03, aos transporte inter-estadual gratuito - Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Data da publicação: 22/02/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a continuidade do transporte interestadual gratuito para idosos, conforme previsto pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03.
A Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) recorreu da decisão do STF alegando que a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderia exigir das transportadoras que concedessem o benefício aos idosos, sem um contrato que possibilitasse o reequilíbrio financeiro às empresas, caso houvesse prejuízo. Depois da Abrati recorrer da decisão, o processo ficou parado desde outubro de 2008, entrando em pauta somente nesta quinta-feira (18/02).
A Procuradoria Federal (PF) destacou o artigo oito da Resolução 1.692 de 24 de outubro de 2006, que diz respeito à forma como as transportadoras devem agir quando o impacto financeiro decorrente dos descontos dados aos idosos acontecer. Dessa forma a empresa concessionária não terá prejuízo ao conceder o benefício aos idosos. A PF ressaltou ainda que esse tipo de ação iria contra a ordem pública, já que a dignidade da pessoa humana é necessária e é importante reconhecer as dificuldades enfrentadas pelo idoso.
O STF concluiu que a Abrati tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas. A decisão foi aprovada por maioria na sessão, onde seis ministros participaram.
O STF citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas, ao conceder o pedido de suspensão de liminar em 2007. O Supremo salientou também que a matéria a ser definida pela ANTT se relaciona ao equilíbrio tarifário das empresas.
Os procuradores federais junto à ANTT, desde o advento do Estatuto do Idoso, em 2003, atuam contra a resistência das empresas na implantação da gratuidade do transporte rodoviário interestadual de passageiros aos idosos.
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Rebeca Silva/Letícia Verdi Rossi
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