O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (19), a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A decisão foi tomada com apoio de dez dos 11 magistrados que compõem a Corte. Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, seguiu os entendimentos do relator, Carlos Ayres Britto, e do ministro Menezes Direito.
Mendes também acrescentou uma condição às outras 18 que foram propostas por Menezes Direito. O presidente do STF recomendou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o estado de Roraima, acompanhe a execução da decisão, com a retirada dos não-índios da reserva "para evitar abusos".
A sessão foi interrompida para um breve intervalo ao final da tarde. Ao retornarem, os ministros analisaram as 18 propostas de Menezes Direito e a recomendação do presidente da Corte. Além dos dois magistrados, votaram favoravelmente à tese da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o Governo na ação, o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa,
Cezar Peluso e Ellen Gracie.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. A decisão se arrastava desde agosto de 2008, quando o primeiro pedido de vista adiou, pela primeira vez, o julgamento. Na sessão seguinte, realizada em dezembro passado, outro pedido de vista interrompeu a decisão. Os pedidos de vista podem ser feitos pelos magistrados, com objetivo de elucidar dúvidas e fortalecer convicções relacionadas aos assuntos julgados.
Somente nesta semana a questão foi encerrada. Se não fosse aprovada a demarcação contínua, a outra opção seria o STF aprovar a demarcação em forma de "ilhas", permitindo a presença de não-índios na reserva e contrariando o Governo, já que as terras pertencem à União.
A ação foi proposta pelo Estado de Roraima e por dois senadores locais. Eles queriam a anulação da portaria presidencial que definiu limites contínuos à área. Para o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, o julgamento confirmou a legalidade do decreto assinado pelo Presidente da República, em 2005.
Toffoli lembrou que várias comunidades que tiveram a demarcação de limites em forma de "ilhas", como os Caiovás no Mato Grosso do Sul, provam que esse tipo de demarcação leva à perda de identidade e tradições, e à impossibilidade daquela etnia de continuar se reproduzindo e vivendo. "O laudo antropológico reflete uma realidade de necessidade de demarcação contínua", ressaltou.
Intrusos
"Na verdade, a resistência de não-índios é da parte de seis arrozeiros que não quiseram fazer acordo. Eles não são proprietários, a propriedade está registrada em nome da União. Eles são intrusos. A União não pode abrir mão de uma terra que é dela, wwwe deixar em mãos de particulares", defendeu o Advogado-Geral da União.
Outro ponto usado na argumentação do ministro diz respeito à preservação da economia do Estado, no sentido da continuidade da produção de arroz. "A questão do impacto na economia é uma falácia, índio também produz, índio também explora a região economicamente. Tudo o que os arrozeiros fazem ali, os índios têm condições de fazer em termos de produção de arroz", declarou.
José Roberto Azambuja